No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.
A lei prevê por outro lado a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.
A base de dados de ADN será tutelada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e será construída de modo faseado e gradual, a partir da recolha quer de amostras em voluntários, quer das amostras de investigações criminais.
Reflexão:
Esta notícia vem de acordo com aquilo que temos vindo a tratar nas aulas, nomeadamente, a última aula. Através de uma simples analise é possível ver quais os criminosos/inocentes; podemos utilizar em testes de paternidade…enfim uma enorme quantidade de aplicações que já poderia ser útil à resolução de um caso mediático: o caso Meddie.
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